Na Porta 732 simplificamos o seu dia a dia. A nossa atividade passa também por esclarecer e informar os nossos clientes.
Sabia que:
As dívidas com origem no não pagamento das quotas de condomínio, que não tenham natureza extraordinária, prescrevem no prazo de 5 anos a contar da data do vencimento?
É importante evitar a prescrição das referidas dívidas – saiba como.
Existindo mais de 4 condóminos (e caso não faça parte do título constitutivo) deve ser elaborado um regulamento do condomínio para disciplinar o uso, fruição e conservação das partes comuns.
A elaboração do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador do condomínio (se aquela o não houver elaborado) – saiba mais.
A instalação de aparelhos de ar condicionado na fachada de edifícios em regime de propriedade horizontal é considerada uma obra de inovação.
É necessária autorização da assembleia de condóminos, implicando aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio (maioria qualificada).
Atenção: poderá, ainda, ser necessário obter autorização municipal para o efeito. Algumas Câmaras Municipais exigem licenciamento específico – saiba mais.
Os condomínios que, cumulativamente, tenham um valor
patrimonial superior a 2.000.000,00€ e uma permilagem superior a 50% titulada por um único condómino estão obrigados a proceder ao Registo Central do Beneficiário
Efetivo (RCBE).
Os restantes condomínios estão dispensados de realizar este registo – saiba mais.
Tem uma dúvida? Necessita de esclarecimentos adicionais ou de apoio na organização e gestão do seu condomínio? – fale connosco.
É obrigatório realizar uma inspeção periódica à instalação de gás do seu prédio?
Em regra, sempre que a instalação tenha sido executada há mais de 10 anos, a inspeção deve realizar-se a cada 5 anos; mas há especificidades que importa conhecer – fale connosco.
Nos edifícios em regime de propriedade horizontal é obrigatório existir seguro contra o risco de incêndio.
O seguro deve cobrir a fração autónoma em causa
e as partes comuns, de acordo com a permilagem
atribuída a cada fração.
É obrigatória a atualização anual do seguro contra o risco de incêndio. Compete à Assembleia de condóminos deliberar sobre o montante de cada atualização, mas se não o fizer há que tomar as medidas necessárias. Fique a saber o que tem de ser feito – fale connosco.
São partes comuns do edifício:
Presumem-se ainda partes comuns:
Nota: O título constitutivo de propriedade horizontal pode afetar certas zonas das partes comuns ao uso exclusivo de um condómino – saiba mais.