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Porta 732, Lda.

O seu prédio.

A nossa gestão.

Na Porta 732 simplificamos o seu dia a dia. A nossa atividade passa também por esclarecer e informar os nossos clientes.

Sabia que:

As dívidas com origem no não pagamento das quotas de condomínio, que não tenham natureza extraordinária, prescrevem no prazo de 5 anos a contar da data do vencimento?

É importante evitar a prescrição das referidas dívidas – saiba como.

Existindo mais de 4 condóminos (e caso não faça parte do título constitutivo) deve ser elaborado um regulamento do condomínio para disciplinar o uso, fruição e conservação das partes comuns.

A elaboração do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador do condomínio (se aquela o não houver elaborado) – saiba mais.

A instalação de aparelhos de ar condicionado na fachada de edifícios em regime de propriedade horizontal é considerada uma obra de inovação.

É necessária autorização da assembleia de condóminos, implicando aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio (maioria qualificada).

Atenção: poderá, ainda, ser necessário obter autorização municipal para o efeito. Algumas Câmaras Municipais exigem licenciamento específico – saiba mais.

Os condomínios que, cumulativamente, tenham um valor
patrimonial superior a 2.000.000,00€ e uma permilagem superior a 50% titulada por um único condómino estão obrigados a proceder ao Registo Central do Beneficiário
Efetivo (RCBE).

Os restantes condomínios estão dispensados de realizar este registo – saiba mais.

 

Tem uma dúvida? Necessita de esclarecimentos adicionais ou de apoio na organização e gestão do seu condomínio? – fale connosco.

 

É obrigatório realizar uma inspeção periódica à instalação de gás do seu prédio? 

Em regra, sempre que a instalação tenha sido executada há mais de 10 anos, a inspeção deve realizar-se a cada 5 anos; mas há especificidades que importa conhecer – fale connosco.

Nos edifícios em regime de propriedade horizontal é obrigatório existir seguro contra o risco de incêndio.

O seguro deve cobrir a fração autónoma em causa
e as partes comuns, de acordo com a permilagem
atribuída a cada fração.

É obrigatória a atualização anual do seguro contra o risco de incêndio. Compete à Assembleia de condóminos deliberar sobre o montante de cada atualização, mas se não o fizer há que tomar as medidas necessárias. Fique a saber o que tem de ser feito – fale connosco.

São partes comuns do edifício:

  • O solo, os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e toda a estrutura do prédio;
  • O telhado ou os terraços de cobertura (ainda que destinados ao uso de qualquer fração);
  • As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a 2 ou mais condóminos;
  • As instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

 

Presumem-se ainda partes comuns:

  • Os pátios e jardins anexos ao edifício;
  • Os ascensores;
  • As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
  • As garagens e outros lugares de estacionamento;
  • Em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

 

Nota: O título constitutivo de propriedade horizontal pode afetar certas zonas das partes comuns ao uso exclusivo de um condómino – saiba mais.

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